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A Lei geral de Licitações admite a prorrogação de prazos, desde que esteja dentro dos limites e requisitos legais estabelecidos. A circunstância criada pelo Coronavírus certamente é motivo determinante capaz de justificar prorrogação.
É importante que, diante da necessidade, o licitante formalize o pedido de prorrogação. Isso porque o contrato administrativo é formal e necessita que todas as ocorrências estejam registradas no processo de contratação, evitando aplicação de penalidades.
Caso necessite, baixe o modelo que criamos de pedido de prorrogação, baseado na interferência do Coronavírus na execução contratual.
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