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Diante da flutuação do câmbio, o pedido de Reequilíbrio de Preços ainda é um assunto polêmico, isso porque a jurisprudência entende que o licitante, ao elaborar sua proposta, deve considerar a variação do preço cambial.
A oscilação de preços por si só não é motivo para ocasionar recomposição dos preços. Contudo, se a variação foge a normalidade e causa onerosidade excessiva deve ser, sim, alvo de Reequilíbrio.
Caso necessite, baixe o modelo que criamos de pedido de Reequilíbrio Econômico-financeiro, baseado na interferência do Coronavírus na alta do Dólar.
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